Glossário



ACC: Adiantamento sobre Contrato de Câmbio. Modalidade de financiamento a exportação com mercadorias a embarcar.

ACE: Adiantamento sobre Contrato de Exportação. Modalidade de financiamento a exportação após o embarque das mercadorias.

Ações em Circulação: Número ou percentual de ações disponível para negociação no mercado, definido pela quantidade total das ações que compõem o capital social da companhia, excluídas as ações detidas pelos controladores da sociedade, aquelas pertencentes às pessoas a eles vinculadas, à administração e as ações em tesouraria.

Acordo da Basileia: Conjunto de regras bancárias prudenciais divulgado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia em 1988, com o objetivo de dar maior solidez ao sistema financeiro mundial. Sua principal característica é o requerimento de um percentual mínimo resultante da divisão do capital social de uma instituição financeira por seus respectivos ativos ponderados pelo risco a eles inerentes. O Acordo da Basileia foi introduzido no Brasil pela Resolução 2.099 do Conselho Monetário Nacional, de 17 de agosto de 1994, que instituiu valores mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido ajustado pelo grau de risco para instituições financeiras brasileiras. As regras desse Acordo são constantemente revisadas e aprimoradas para incorporar as mudanças de cenário de risco detectadas no mercado. Em janeiro de 2001, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia divulgou uma nova versão desse Acordo denominado de Basileia II. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional emitiu, em 29 de agosto de 2007, a Resolução 3.490, em adição à Resolução 2.099, e suas posteriores alterações, que regulamentam a aplicação das regras do Acordo Basileia II para o mercado brasileiro.

AV ou Análise Vertical: Consiste em percentual sobre os saldos ativos, passivos ou receitas e despesas em relação aos respectivos saldos totais.

AH ou Análise Horizontal: Consiste em variação percentual de uma mesma conta das demonstrações financeiras (ativo, passivo ou demonstrações de resultados) entre dois períodos.

BACEN ou Banco Central: Banco Central do Brasil.

BI&P (Banco Indusval & Partners): Nome fantasia da companhia aberta, cuja razão social é Banco Indusval S.A., desde de 22 de março de 2011.

BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento. O BID é importante fonte de financiamento multilateral para o desenvolvimento econômico, social e institucional sustentável na América Latina e no Caribe.

BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A.. A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil.

BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Instrumento de financiamento do governo brasileiro responsável pela implementação de políticas de desenvolvimento empresarial de longo prazo.

Bônus de Subscrição: Em 08 de novembro de 2011 o BI&P emitiu 19.779 bônus de subscrição de ações preferenciais em subscrição privada. Cada bônus dá direito à subscrição de 100 ações preferenciais em até 5 anos da data de emissão.

BR GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil.

CAGR: Taxa composta de crescimento anual.

Caixa Livre: Resultado da somatória das Disponibilidades, Aplicações Interfinanceiras de Liquidez, Títulos e Valores Mobiliários e os direitos em Instrumentos Financeiros Derivativos, deduzidas as Captações no Mercado Aberto e as obrigações por Instrumentos Financeiros Derivativos.

Câmara de Arbitragem: Câmara formada por árbitros especializados no mercado de capitais, estabelecida com o apoio da BM&FBOVESPA para resolução de disputas societárias e do mercado de capitais envolvendo as companhias abertas, seus acionistas controladores, sua administração e seus acionistas minoritários.

CDA/WA: Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser negociados ou transferidos unidos ou separadamente, mediante endosso. O CDA é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, que já se encontram depositados. O WA é um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, que confere o direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. Estes títulos foram instituídos pela Lei 11.076, de 30 de novembro de 2004.

CDB: Certificado de Depósito Bancário. É um título de renda fixa, negociável, emitido por bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e múltiplos representativos de depósitos a prazo.

CDC: Crédito Direto ao Consumidor, financiamento para aquisição de mercadorias e bens.

CDCA: Certificado dos Direitos Creditórios do Agronegócio. É um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido com base em lastro de recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros. Foi instituído pela Lei 11.076, de 30 de novembro de 2004.

CETIP: Cetip S.A. Mercados Organizados. A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Cláusula Compromissória: Consiste na cláusula de arbitragem mediante a qual a Companhia, seus acionistas, Administradores, membros do Conselho Fiscal e a BM&FBOVESPA obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários em geral, além daquelas constantes deste Regulamento de Listagem, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado.

CMN: Conselho Monetário Nacional.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

COPOM: Comitê de Política Monetária.

COSIF: Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão responsável pelo estudo, preparo e emissão de pronunciamentos relativos à convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão das normas contábeis internacionais introduzidas pelo IFRS.

CPR: Cédula de Produto Rural. É um título representativo de uma obrigação decorrente da tomada de recursos para produção ou empreendimento, com promessa de entrega, física ou financeira, de produtos rurais. Foi instituído pela Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários. Tem a função de fiscalizar e disciplinar as operações de valores mobiliários no mercado brasileiro.

Derivativos: Títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos tendo ou não por lastro ou objeto valores mobiliários de emissão do Banco.

DPGE: Depósitos a Prazo com Garantia Especial. Depósito criado pela Resolução 3.692/09 do CMN, com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FCG) para depósitos até R$ 20 milhões por aplicador.

Empresas de Grande Porte: Na definição do BI&P, segmento de empresas com faturamento anual predominantemente superior a R$ 400 milhões.

Empresas Médias ou Middle Market: Na definição do BI&P, segmento de empresas com faturamento anual predominantemente entre R$ 40 milhões e R$ 400 milhões.

Empréstimo Sindicalizado: Empréstimo concedido com o compartilhamento de recursos e risco por um conjunto de instituições financeiras.

FGC: Fundo Garantidor de Crédito. Estabelecido através de uma Resolução do CMN como entidade independente de caráter privado, tem como associadas compulsoriamente as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País, não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas. O fundo foi capitalizado e se mantém com contribuições mensais das associadas que correspondem a um percentual dos depósitos por elas recebidos, permitindo um nível adequado de capitalização de recursos para garantir ao depositante o resgate de determinados depósitos nas instituições financeiras supracitadas. Em regra geral, o valor garantido é de R$ 60.000,00 por pessoa ou conta depositária.

FIDC: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

IBOV: Ticker para o Índice Bovespa que é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Sua relevância advém do fato de retratar o comportamento dos principais papéis negociados no mercado BM&FBOVESPA e também de sua tradição, pois o índice manteve a integridade de sua série histórica, sem modificações metodológicas desde sua implementação, em 1968.

IFC: International Finance Corporation. A IFC é o braço do setor privado no Grupo Banco Mundial e promove o desenvolvimento sustentável do setor privado nos países em desenvolvimento, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico através do crescimento de empresas produtivas e mercados de capitais eficientes nos países membros.

IFC A/B Loan: Empréstimo sindicalizado e liderado pelo IFC, que também é credor do A Loan, sendo o B Loan financiado por um conjunto de bancos privados internacionais.

IFRSInternational Financial Reporting Standards. Padrão de normas contábeis internacionais com o objetivo de permitir uma maior comparabilidade dos resultados e das demonstrações financeiras de diferentes empresas em diferentes países.

IGC: Índice de ações com Governança Corporativa diferenciada.

Índice da Basileia: De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 17 de agosto de 1994, instituiu-se a obrigatoriedade de manutenção de valor de patrimônio líquido ajustado, compatível com o grau de risco da estrutura de ativos de determinada instituição financeira, conforme definido no Acordo da Basileia. No Brasil, para garantir uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, o Índice de Basileia mínimo é de 11%, conforme determinação do CMN. O Acordo de Basileia prevê um índice mínimo de 9%.

Índice de Eficiência: A proporção, expressada na forma de percentual, entre (i) a soma das Despesas de Pessoal, das Despesas Tributárias, das Outras Despesas Administrativas, das outras Despesas Operacionais e da participação nos lucros e (ii) a soma do Resultado Bruto da Intermediação Financeira sem os efeitos da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, das Receitas de Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias e das Outras Receitas Operacionais. Este índice é utilizado para medir o desempenho operacional de uma instituição financeira e, como representa a razão entre Despesas e Receitas, quanto menor seu percentual melhor o desempenho operacional da instituição. Cabe ressaltar que este índice não está regulado pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e constitui-se em indicativo de desempenho gerencial, podendo, portanto, apresentar diferentes fórmulas de cálculo para diferentes instituições financeiras a depender da visão de cada administração.

Indusval & Partners Corretora de Valores: Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, empresa controlada pelo Banco Indusval S.A.

IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.

ITAG: Índice de ações com tag along diferenciado, ou seja, concedem 100% de tag along tanto para ações preferenciais quanto ordinárias.

JCP: Juros sobre Capital Próprio. Remuneração do capital investido pelos acionistas, calculada pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o Patrimônio Líquido ajustado. O valor dos juros pagos ou creditados pode ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios a que têm direito os acionistas, na forma do artigo 202 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das S/A).

L/C: Letter of Credit.  A Carta de Crédito é um instrumento de crédito emitido por instituições financeiras usado para garantia de pagamento pelo importador nas operações de comércio internacional.

LCA: Letra de Crédito do Agronegócio. A LCA, regulada pela Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, é um título de crédito nominativo de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. De emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas, a LCA é vinculada a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

LD/FT: Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

MFB: Margem Financeira Bruta. Calculada pela proporção entre o Resultado Bruto de Intermediação Financeira e os Ativos Remuneráveis Médios. É expressa na forma percentual.

NIM: Net Interest Margin ou, em português, Margem Financeira Líquida. Expressa na forma percentual, é calculada pela proporção entre o Resultado Bruto de Intermediação Financeira deduzida a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e os Ativos Remuneráveis Médios.

Nível 1 de Governança Corporativa: É um segmento especial de listagem para negociação de ações na BM&FBOVESPA, para companhias com adesão voluntária ao Regulamento de Listagem em Nível 1 se comprometendo a cumprir exigências adicionais às existentes na legislação. Dentre esses compromissos destacam-se: (i) manutenção em circulação de uma parcela mínima de 25% do capital em ações; (ii) realização de ofertas públicas de colocação de ações; (iii) maior detalhamento nas informações prestadas trimestralmente; (iv) cumprimento de regras de transparência; (v) divulgação de acordos de acionistas e programas de opções; e, (vi) disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos programados.

Nível 2 de Governança Corporativa: É um segmento especial de listagem para negociação de ações na BM&FBOVESPA, para companhias com adesão voluntária ao Regulamento de Listagem em Nível 2 se comprometendo a cumprir exigências adicionais às existentes na legislação e no Regulamento de Listagem do Nível 1, dentre as quais destacam-se: (i) mínimo de 5 membros no Conselho de Administração, dos quais pelo menos 20% devem ser Conselheiros Independentes; (ii) não acúmulo dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia pela mesma pessoa; (iii) Demonstrações Financeiras traduzidas para o inglês; (iv) tag along de 100% para ações ordinárias e preferenciais; e (v) direito às ações preferenciais de voto restrito em assembleias em matérias como: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos entre a Companhia e partes relacionadas direta ou indiretamente sempre que sejam deliberados em Assembleia Geral; (c) escolha de empresa especializada para apuração do Valor Econômico da Companhia, em caso de cancelamento de registro de Companhia aberta; e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem as exigências previstas nas cláusulas mínimas do Regulamento de Nível 2.

NPLNon Perfoming Loans.  São operações de crédito classificadas como créditos de curso anormal em virtude de permanecerem vencidos por mais de 60 dias.

PDD: Provisão para Devedores Duvidosos, também conhecida como Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, Provisão para Créditos em Liquidação ou Provisão para Riscos de Crédito, tem por objetivo reservar um percentual dos resultados apurados nas operações para proteger o Patrimônio Líquido da instituição financeira de possíveis perdas futuras com relação aos empréstimos concedidos. A constituição dessas provisões é regulada pela Resolução 2.682 do CMN que dispõe sobre os critérios de classificação das operações de crédito e regras para a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. O Banco Central fiscaliza as instituições financeiras tanto quanto à sua forma e capacidade de avaliação de risco do devedor, quanto pela correta aplicação das regras definidas na Resolução 2.682.

PLD: Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Rating: Nota de Classificação de Risco. Opinião de empresa especializada sobre a qualidade do crédito de uma companhia ou governo e da capacidade de saldar seus compromissos financeiros.

ROA (Return on Assets): Retorno sobre o Ativo. Razão entre Lucro Líquido e Total de Ativos, expressa na forma percentual.

ROAA (Return on Average Assets): Retorno sobre o Ativo Médio.

ROE (Return on Equity): Retorno sobre o Patrimônio Líquido. Razão entre Lucro Líquido e Patrimônio Líquido, expressa na forma percentual.

ROAE (Return on Average Equity): Retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio.

SECSecurities and Exchange Commission. Equivalente à CVM brasileira, este é o órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais nos Estados Unidos.

Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos. Lei que regula o mercado de capitais norte americano.

SRF: Secretaria da Receita Federal.

STF: Supremo Tribunal Federal.

STJ: Superior Tribunal de Justiça.

Tag Along: O tag along é previsto na legislação brasileira (Lei das S.A., Artigo 254-A) e assegura que a alienação, direta ou indireta, do controle acionário de uma companhia somente poderá ocorrer sob a condição de que o acionista adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias, de modo a assegurar a seus detentores o preço mínimo de 80% do valor pago pelas ações integrantes do bloco de controle. O Estatuto Social do Banco Indusval prevê umTag Along de 100% tanto para as ações ordinárias quanto preferenciais, o que significa que em caso de venda do controle acionário, todos os acionistas terão o direito de vender suas ações nas mesmas condições de preço que os acionistas controladores.

Taxa DI ou CDI: Taxa média diária de depósitos interfinanceiros expressa na forma percentual ao ano, calculada e divulgada pela CETIP em taxa efetiva anual.

Taxa SELIC: É uma taxa referencial para os títulos federais no Sistema Especial de Liquidação e Custódia e reflete a taxa básica de juros do Sistema Financeiro Brasileiro.

TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, expressa na forma percentual ao ano, determinada pelo CMN.

Trade Finance: Operações de financiamento ao comércio exterior - importação ou exportação.

VaRValue at Risk. Modalidade de avaliação de valor em risco.