Conselho de Administração
O Conselho de Administração do Voiter, em conformidade com o seu Estatuto Social, é composto de, no mínimo, quatro e, no máximo, nove membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de dois anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre duas Assembleias Gerais Ordinárias, sendo permitida a reeleição. O Banco não mantém qualquer contrato de prestação de serviço com qualquer membro do Conselho de Administração que preveja a concessão de benefícios após o término de suas atividades como membros do Conselho de Administração.
O Presidente do Conselho de Administração convoca reuniões ordinárias pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. O Conselho de Administração é responsável pela determinação das diretrizes e políticas gerais para os negócios do Banco, determinando, supervisionando e monitorando as atividades da Diretoria Executiva, escolhendo auditores independentes e implementando e supervisionando auditorias internas, cumprindo seu papel de zelar pela exatidão das informações financeiras prestadas.
Diretoria Executiva
A Diretoria do Voiter é composta por, no mínimo, três e, no máximo, treze membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, todos com mandato unificado de dois anos, considerando-se ano o período compreendido entre as primeiras Reuniões do Conselho de Administração que ocorrerem após as Assembleias Gerais Ordinárias realizadas em cada exercício, sendo permitida a reeleição.
A Diretoria do Voiter é responsável pela administração cotidiana e pela implementação das diretrizes e políticas gerais estabelecidas pelo seu Conselho de Administração. As atribuições da Diretoria incluem a supervisão do cumprimento da legislação aplicável e das deliberações das Assembleias de Acionistas e dos Conselheiros de Administração.